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  (milimeter)  
INTERNAL EXTERNAL Cap. Pay Tara
 Type L W H L W H M Ton Ton

20 feet

Dry box 5.890 2.345 2.400 6.058 2.438 2.591 33,2 18,0 2,2
Tested 5.890 2.345 2.400 6.058 2.438 2.591 33,2 21,7 2,2
Up. tested 5.890 2.345 2.400 6.058 2.438 2.591 33,2 27,5 2,2
Open top 5.889 2.345 2.312 6.058 2.438 2.591 32,4 18 2
Reefer 5.450 2.260 2.247 6.058 2.438 2.591 27,7 18 3,4
Flat Rack 5.800 2.263 2.134 6.058 2.263 2.134 33,2 18 3,4
PlatForm 6.020 2.345 2.260 6.058 2.345 2.260 33,2 20 3,4

40 feet

Dry box 12.015 2.345 2.362 12.192 2.438 2.591 66,8 24,5 3,96
Dry high cube 12.015 2.345 2.690 12.192 2.438 2.900 76,0 25,0 4,2
Open top 12.302 2.332 2.279 12.192 2.438 2.591 65,4 24,5 3,61
Reefer 11.550 2.270 2.200 12.192 2.438 2.591 57,8 24,0 4,75
Flat Rack 12.066 2.263 2.134 12.192 12.192 2.591 66,8 24,0 6,05
PlatForm 12.192 2.263 2.134 12.192 12.192 2.591 66,8 24,0 6,05
OBS: LCL = Load Consolidated in Container for the agent shipper.   

Incoterms

Os Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.

Enfim, os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.

Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.

ORIGEM:

Os Incoterms surgiram em 1936 quando a Câmara Internacional do Comércio - CCI, com sede em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no comércio internacional.

O constante aperfeiçoamento dos processos negocial e logístico, com este último absorvendo tecnologias mais sofisticadas, fez com que os Incoterms passassem por diversas modificações ao longo dos anos, culminando com um novo conjunto de regras, conhecido atualmente como Incoterms 2000.

SIGLAS:

Representados por siglas de 3 letras, os termos internacionais de comércio simplificam os contratos de compra e venda internacional ao contemplarem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto às tarefas adicionais ao processo de elaboração do produto. Por isso, são também denominados "Cláusulas de Preço", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria, adicionais aos custos de produção.

SIGNIFICADO JURÍDICO:

Após agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda.

DEFINIÇÃO:

EXW - EX WORKS

• A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor;
• Este termo representa obrigação mínima para o vendedor;
• O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor;
• Desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita a respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída, poderão ser do vendedor;
• EXW não deve ser usado se o comprador não puder se responsabilizar, direta ou indiretamente, pelas formalidades de exportação;
• Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

FCA - Free Carrier

• O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado;
• A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer;
• O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo;
• O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada;
• Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

FAS - Free Along Ship

• O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado;
• A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete e seguro e demais despesas;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
• Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).

FOB - Free on Board

• O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;
• A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador;
• O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
• Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

CFR - Cost and Freight

• O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio;
• O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação;
• Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a mercadoria cruze a murada do navio;
• Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria;
• Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

CIF - Cost, Insurance and Freight

• A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque;
• O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado;
• O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
• O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal;
• O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
• Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador;
• Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

CPT - Carriage Paid to

• O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado;
• A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;
• O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
• Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.

CIP - Carriage and Insurance Paid to

• Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino;
• A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;
• O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
• Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.

DAF - Delivered at Frontier

• O vendedor deve entregar a mercadoria no ponto combinado na fronteira, porém antes da divisa aduaneira do país limítrofe, arcando com todos os custos e riscos até esse ponto;
• A entrega é feita a bordo do veículo transportador, sem descarregar;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação, mas não pelo desembaraço da importação;
• Após a entrega da mercadoria, são transferidos do vendedor para o comprador os custos e riscos de perdas ou danos causados às mercadorias;
• Cláusula utilizada para transporte terrestre.

DES - Delivered Ex Ship

• O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, à bordo do navio, não desembaraçada para a importação, no porto de destino designado;
• O vendedor arca com todos os custos e riscos até o porto de destino, antes da descarga;
• Este termo somente deve ser utilizado para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

DEQ - Delivered Ex Quay

• A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, não desembaraçada para importação, no cais do porto de destino designado;
• O vendedor arca com os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria no cais;
• A partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que diz respeito ao desembaraço aduaneiro de importação;
• Este termo deve ser utilizado apenas para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).

DDU - Delivered Duty Unpaid (...named place of destination)

• O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto de destino designado, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador;
• O vendedor assume todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria no local de destino designado, exceto quanto ao desembaraço de importação;
• Cabe ao comprador o pagamento de direitos, impostos e outros encargos oficiais por motivo da importação;
• Este termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.

DDP - Delivered Duty Paid

• O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado;
• É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado;
• Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria;
• Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais).